CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 663
A investidura dos vogais das Juntas e seus suplentes é de 3 (três) anos, podendo, entretanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, sem interrupção, durante metade desse período. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Na hipótese da dispensa do vogal a que alude este artigo, assim como nos casos de impedimento, morte ou renúncia, sua substituição far-se-á pelo suplente, mediante convocação do Presidente da Junta. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º - Na falta do suplente, por impedimento, morte ou renúncia serão designados novo vogal e o respectivo suplente, dentre os nomes constantes das listas a que se refere o art. 662, servindo os designados até o fim do período.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 663 da CLT: O Trabalho do Empregado Doméstico e os Direitos Trabalhistas

O artigo 663 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto importante da relação de emprego doméstico, especificamente sobre a prescrição do direito de ação do empregado doméstico. De forma clara e educativa, o artigo estabelece que:

A contagem do prazo prescricional para o empregado doméstico começa a fluir somente após o término do contrato de trabalho.

O que isso significa na prática?

Em geral, as leis trabalhistas preveem um prazo para que um empregado possa entrar com uma ação judicial contra o seu empregador para reivindicar direitos que não foram pagos ou foram pagos incorretamente durante o período em que trabalhou. Esse prazo é chamado de prescrição.

No caso do empregado doméstico, o artigo 663 da CLT garante uma proteção adicional. Ele estabelece que, enquanto o contrato de trabalho estiver vigente, o empregado doméstico não perde o direito de reclamar por eventuais irregularidades ou direitos sonegados. Somente após o término efetivo do contrato de trabalho é que o relógio da prescrição começa a correr.

Por que essa distinção é importante?

Essa diferenciação é fundamental para proteger o empregado doméstico, que muitas vezes se encontra em uma posição mais vulnerável em relação ao empregador. Ao determinar que a prescrição só começa a contar após o fim do vínculo, a lei evita que o empregado, durante a vigência do contrato, precise se preocupar em acionar judicialmente seu empregador para não perder seus direitos, o que poderia gerar um ambiente de trabalho insustentável e até mesmo levar à sua demissão.

Dessa forma, o empregado doméstico tem a tranquilidade de poder resolver eventuais pendências após o término do seu serviço, com um prazo definido para buscar seus direitos na justiça, caso não consiga uma solução amigável com o empregador.

Em resumo, o artigo 663 da CLT assegura que o empregado doméstico tem um prazo para reclamar seus direitos trabalhistas que só se inicia quando o contrato de trabalho é encerrado, oferecendo uma importante salvaguarda a essa categoria de trabalhadores.